6 Hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho

Saiba as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho

DIREITO TRABALHISTA

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A rescisão indireta é um importante direito que permite ao trabalhador encerrar seu contrato de trabalho por justa causa do empregador. Essa situação ocorre quando o empregador comete faltas graves, conforme previsto na legislação trabalhista. De certa forma, a rescisão indireta funciona como uma "justa causa ao contrário", possibilitando que o empregado solicite o término do contrato devido a comportamentos inadequados ou condições desfavoráveis criadas pelo empregador.

Motivos Comuns para a Rescisão Indireta

De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas situações que justificam a rescisão indireta incluem:

  1. Atraso Reiterado no Pagamento de Salário: Se o empregador não paga o salário em dia, isso pode gerar dificuldades financeiras para o trabalhador e justificar a rescisão.

  2. Falta de Pagamento de Adicionais: O não pagamento de adicionais, como periculosidade ou insalubridade, é considerado uma falta grave e pode levar à rescisão do contrato.

  3. Desvio de Função: Quando o empregador atribui ao trabalhador funções diferentes das acordadas, sem a devida compensação, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.

  4. Não Pagamento de Horas Extras: O trabalhador que não recebe corretamente pelas horas que ultrapassam sua jornada de trabalho tem o direito de solicitar a rescisão do contrato.

  5. Assédio Moral ou Sexual: Casos de assédio no ambiente de trabalho comprometem a dignidade do empregado, servindo como uma justificativa para a rescisão indireta.

  6. Não Recolhimento do FGTS: A falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma irregularidade que pode justificar a rescisão do contrato.

Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esses direitos incluem:

  • Aviso prévio;

  • Saldo de salário;

  • Férias proporcionais;

  • 13º salário proporcional;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Saque do saldo do FGTS;

  • Seguro-desemprego, quando aplicável.

Vale ressaltar que a rescisão indireta exige comprovação das faltas graves e, geralmente, deve ser homologada pela Justiça do Trabalho.

Considerações Finais

A rescisão indireta oferece uma proteção legal ao trabalhador que enfrenta situações adversas provocadas pelo empregador. Conhecer os motivos que justificam essa rescisão, conforme detalhado no artigo 483 da CLT, é essencial para que o empregado possa tomar decisões informadas e assegurar seus direitos. Se você se encontra em uma situação que justifique a rescisão indireta, procurar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que seus interesses sejam resguardados.