Atraso na Entrega de Obra: Seus Direitos Conforme a Lei dos Distratos
DIREITO IMOBILIÁRIO
2 min read
O atraso na entrega de uma obra ou serviço contratado por empreitada é uma situação comum no setor imobiliário, que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais para o contratante. A Lei nº 13.786/18, também chamada de Lei dos Distratos, estabelece as regras para rescisão de contratos de empreitada e incorporações imobiliárias, com foco na proteção dos direitos do consumidor em casos de atraso na obra.
O que a Lei nº 13.786/18 prevê para atrasos em contratos de empreitada?
A Lei dos Distratos regulamenta a rescisão de contratos de compra de imóvel na planta e de empreitada de obras, permitindo um prazo de tolerância de até 180 dias para o atraso na entrega de imóvel ou conclusão da obra, sem que isso seja considerado inadimplência contratual. Ultrapassado esse prazo, o contratante pode pedir a rescisão do contrato, reaver valores pagos e, se aplicável, receber indenizações por danos.
Como cancelar um contrato de empreitada por atraso na obra?
Prazo de tolerância: A Lei nº 13.786/18 permite uma cláusula de tolerância de até 180 dias no contrato de construção. Se esse prazo for ultrapassado, o contratante tem o direito de solicitar a rescisão contratual e exigir a devolução dos valores pagos.
Notificação formal: É essencial que o contratante envie uma notificação extrajudicial ao empreiteiro, alertando sobre o atraso no prazo da obra e solicitando a conclusão ou o cancelamento do contrato.
Devolução dos valores: Após a rescisão do contrato por atraso na obra, o contratante tem direito à devolução integral, corrigida monetariamente, dos valores pagos, conforme a Lei dos Distratos.
Direitos do contratante em caso de atraso na obra
Conforme a Lei nº 13.786/18, o contratante pode exigir:
Rescisão contratual sem multas;
Devolução integral dos valores pagos;
Indenização por danos materiais e morais;
Cumprimento forçado da obra, com multas diárias ou desconto no valor final.
Se o atraso na obra ultrapassar o prazo de tolerância, o contratante está amparado pela legislação para buscar seus direitos, podendo optar pela rescisão de contrato de obra atrasada ou pelo cumprimento forçado do contrato.
Considerações finais
O cancelamento de contrato de empreitada por atraso na obra é previsto pela Lei nº 13.786/18, que assegura os direitos dos contratantes no setor imobiliário. Para evitar complicações e garantir a devolução dos valores ou indenizações por danos causados pelo atraso, é recomendável contar com um advogado especializado em direito imobiliário.
Entre em contato
PRESENCIAL
Brasília
ONLINE
Em todo o Brasil
(61) 98194-8622
camila.noemi@advdf.com.br
HORÁRIO
Segunda- Sexta
9:00-18:00