Autorização Judicial para Atos Patrimoniais: Entenda o Procedimento e Quando é Necessário
DIREITO IMOBILIÁRIO
2/26/20252 min read
A autorização judicial para atos patrimoniais é um mecanismo jurídico essencial para situações em que um dos cônjuges se recusa injustificadamente a conceder permissão para a realização de determinados atos, ou quando há impossibilidade de obtenção dessa anuência. Esse tema é disciplinado pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), garantindo a segurança jurídica nas relações patrimoniais.
O Que é a Autorização Conjugal e Quando Ela é Necessária?
A autorização conjugal é a permissão expressa de um cônjuge para que o outro possa realizar determinados negócios jurídicos patrimoniais, como compra e venda de imóveis ou concessão de fiança. Esse requisito protege a comunhão de bens e evita prejuízos indevidos ao patrimônio do casal.
O Código Civil, nos artigos 1.647 e 1.648, estabelece que a autorização conjugal é obrigatória para:
Alienação ou oneração de bens imóveis;
Prestação de fiança ou aval;
Doação de bens comuns, salvo os de pequeno valor.
Se um desses atos for praticado sem a autorização necessária, ele poderá ser anulado, conforme o artigo 1.649 do Código Civil.
Quando a Autorização Judicial para Atos Patrimoniais é Possível?
Em algumas situações, o cônjuge interessado pode buscar a autorização judicial, conforme previsto no artigo 1.650 do Código Civil. Isso ocorre quando:
Há negativa injustificada do outro cônjuge em conceder a autorização;
O cônjuge está ausente ou impossibilitado de manifestar sua vontade;
A autorização não pode ser obtida por qualquer outro motivo relevante.
Nesses casos, o interessado deve ingressar com uma ação judicial, demonstrando a necessidade do ato e a recusa ou impossibilidade do outro cônjuge. O juiz avaliará a pertinência do pedido e poderá conceder a permissão judicial para que o negócio jurídico seja concretizado.
Regime de Bens e Exceções à Exigência da Autorização
O regime de bens do casamento influencia a exigência da autorização conjugal. No regime de separação absoluta de bens, por exemplo, a autorização não é necessária, pois cada cônjuge administra livremente seus bens (artigo 1.513 do Código Civil). Já no regime da comunhão parcial ou universal, a anuência pode ser obrigatória.
Além disso, conforme o artigo 978 do Código Civil, o empresário casado pode exercer sua atividade sem a necessidade de autorização conjugal, salvo se houver pacto antenupcial dispondo o contrário.
Registro e Publicidade da Autorização Judicial
Para garantir a eficácia da autorização judicial para atos patrimoniais, é fundamental que a decisão judicial seja devidamente registrada. O artigo 244 da Lei 6.015/73 estabelece que decisões judiciais que alterem direitos reais sobre imóveis devem ser averbadas no cartório de registro de imóveis, assegurando a publicidade e a segurança jurídica do ato.
Conclusão
A autorização judicial para atos patrimoniais é uma solução prevista na legislação para evitar bloqueios indevidos na realização de negócios jurídicos que exigem anuência do cônjuge. Nos casos de recusa injustificada ou impossibilidade de obtenção da permissão, o interessado pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.
Se você precisa de assessoria jurídica sobre esse tema ou deseja ingressar com um pedido de autorização judicial, entre em contato com um advogado especializado. Com o suporte correto, você pode evitar entraves legais e assegurar a regularidade dos seus negócios patrimoniais.
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