Desistiu da Compra do Imóvel? Saiba Seus Direitos com o §5º da Lei 13.786/2018!
DIREITO IMOBILIÁRIO
2/27/20251 min read
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, trouxe regras mais claras para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis. Entre suas disposições, o §5º do artigo 67-A é um dos mais relevantes, pois trata das penalidades aplicáveis ao comprador que decide desistir da aquisição de um imóvel.
O Que Diz o §5º da Lei 13.786/2018?
O §5º da Lei 13.786/2018 estabelece que, no caso de rescisão do contrato por culpa do comprador, a devolução dos valores pagos deve ocorrer em até 30 dias após a resolução do contrato. Esse prazo visa garantir mais segurança jurídica para ambas as partes, evitando atrasos e prejuízos financeiros desproporcionais.
Principais Pontos da Rescisão de Contrato Imobiliário
De acordo com a legislação, as principais regras para o distrato imobiliário incluem:
Retenção de valores: O incorporador pode reter parte do valor pago pelo comprador, conforme os limites legais.
Prazo de reembolso: A devolução deve ser feita em até 30 dias após a rescisão.
Taxa de retenção: Pode chegar a 25% do valor pago, ou até 50% caso o empreendimento esteja sob o regime do patrimônio de afetação.
Multas e despesas: O comprador pode ser responsável por taxas administrativas e custos de corretagem.
Como Evitar Problemas na Rescisão do Contrato?
Para evitar problemas ao desistir da compra de um imóvel, é fundamental:
Ler atentamente o contrato e entender todas as cláusulas antes da assinatura.
Consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário, garantindo que seus direitos sejam preservados.
Negociar diretamente com a construtora ou incorporadora, buscando um acordo justo.
Conclusão
O §5º da Lei 13.786/2018 foi um avanço na legislação imobiliária, trazendo mais previsibilidade e segurança para compradores e vendedores. Se você está considerando rescindir um contrato de compra de imóvel, é essencial conhecer seus direitos e deveres para evitar prejuízos desnecessários.
Caso precise de orientação jurídica sobre distrato imobiliário, entre em contato com um advogado especializado.
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