Inventário: o que é, prazos, tipos e vantagens do inventário extrajudicial
DIREITO DE SUCESSÕES
4/8/20252 min read
Quando uma pessoa falece, é preciso realizar o inventário para organizar e formalizar a transferência de bens, dívidas e direitos deixados aos herdeiros. Esse processo pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, e entender as diferenças entre essas opções é essencial para garantir uma partilha rápida e segura.
Neste artigo, você vai entender o que é inventário, qual o prazo legal, quando ele pode ser feito em cartório e por que o inventário extrajudicial pode ser a melhor opção em muitos casos.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento legal que identifica todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que possam ser partilhados entre seus herdeiros ou legatários.
Esse processo é indispensável para a transferência legal de bens como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
Qual o prazo para dar entrada no inventário?
O prazo para iniciar o inventário é de até 2 meses a contar da data do falecimento. Após esse período, pode ser aplicada multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros, conforme legislação do Estado.
Portanto, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar penalidades e atrasos.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
Existe conflito entre os herdeiros;
Não há consenso sobre a partilha;
Há testamento (salvo autorização judicial para via extrajudicial);
Esse tipo de inventário ocorre perante o Poder Judiciário e, em geral, é mais demorado e burocrático.
Inventário Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, e oferece um caminho mais rápido, simples e menos oneroso, desde que sejam atendidos alguns requisitos.
Inventário extrajudicial com herdeiros menores: é possível?
Sim! Ao contrário do que muitos pensam, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com herdeiros menores de idade, desde que:
Haja consenso entre todos os interessados;
O menor esteja devidamente representado ou assistido;
A partilha seja analisada e autorizada pelo Ministério Público, garantindo a proteção dos direitos do menor.
Essa possibilidade tem sido cada vez mais aceita no meio jurídico e cartorário, trazendo mais celeridade às famílias, mesmo em casos com herdeiros incapazes.
Requisitos do inventário extrajudicial
Para fazer o inventário em cartório, é necessário:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais dos herdeiros;
Certidões e documentos dos bens a partilhar (como matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários);
Comprovação da inexistência de testamento (ou autorização judicial, se houver);
Presença de advogado(a) representando as partes.
Vantagens do inventário extrajudicial
✔ Mais agilidade: o processo pode ser concluído em poucos dias ou semanas;
✔ Menos custos: normalmente, os gastos são menores do que no inventário judicial;
✔ Menos burocracia: não há necessidade de audiência ou tramitação no Judiciário;
✔ Segurança jurídica: a escritura pública tem a mesma validade de uma sentença judicial;
✔ Conforto emocional: evita longos processos judiciais, preservando a harmonia familiar.
Considerações finais
Lidar com a perda de um ente querido é um momento delicado, e o processo de inventário, apesar de necessário, pode ser um desafio emocional e jurídico para os familiares. Saber a diferença entre o inventário judicial e extrajudicial, entender os prazos e contar com orientação especializada é fundamental para evitar atrasos, custos desnecessários e conflitos entre herdeiros.
O inventário extrajudicial tem se mostrado uma alternativa eficiente, ágil e segura para muitas famílias — inclusive quando há herdeiros menores, desde que observadas as exigências legais.
Entre em contato
PRESENCIAL
Brasília
ONLINE
Em todo o Brasil
(61) 98194-8622
camila.noemi@advdf.com.br
HORÁRIO
Segunda- Sexta
9:00-18:00