Inventário: o que é, prazos, tipos e vantagens do inventário extrajudicial

DIREITO DE SUCESSÕES

4/8/20252 min read

Quando uma pessoa falece, é preciso realizar o inventário para organizar e formalizar a transferência de bens, dívidas e direitos deixados aos herdeiros. Esse processo pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, e entender as diferenças entre essas opções é essencial para garantir uma partilha rápida e segura.

Neste artigo, você vai entender o que é inventário, qual o prazo legal, quando ele pode ser feito em cartório e por que o inventário extrajudicial pode ser a melhor opção em muitos casos.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal que identifica todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que possam ser partilhados entre seus herdeiros ou legatários.

Esse processo é indispensável para a transferência legal de bens como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.

Qual o prazo para dar entrada no inventário?

O prazo para iniciar o inventário é de até 2 meses a contar da data do falecimento. Após esse período, pode ser aplicada multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros, conforme legislação do Estado.

Portanto, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar penalidades e atrasos.

Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Existe conflito entre os herdeiros;

  • Não há consenso sobre a partilha;

  • testamento (salvo autorização judicial para via extrajudicial);

Esse tipo de inventário ocorre perante o Poder Judiciário e, em geral, é mais demorado e burocrático.

Inventário Extrajudicial

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, e oferece um caminho mais rápido, simples e menos oneroso, desde que sejam atendidos alguns requisitos.

Inventário extrajudicial com herdeiros menores: é possível?

Sim! Ao contrário do que muitos pensam, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com herdeiros menores de idade, desde que:

  • Haja consenso entre todos os interessados;

  • O menor esteja devidamente representado ou assistido;

  • A partilha seja analisada e autorizada pelo Ministério Público, garantindo a proteção dos direitos do menor.

Essa possibilidade tem sido cada vez mais aceita no meio jurídico e cartorário, trazendo mais celeridade às famílias, mesmo em casos com herdeiros incapazes.

Requisitos do inventário extrajudicial

Para fazer o inventário em cartório, é necessário:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos pessoais dos herdeiros;

  • Certidões e documentos dos bens a partilhar (como matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários);

  • Comprovação da inexistência de testamento (ou autorização judicial, se houver);

  • Presença de advogado(a) representando as partes.

Vantagens do inventário extrajudicial

Mais agilidade: o processo pode ser concluído em poucos dias ou semanas;
Menos custos: normalmente, os gastos são menores do que no inventário judicial;
Menos burocracia: não há necessidade de audiência ou tramitação no Judiciário;
Segurança jurídica: a escritura pública tem a mesma validade de uma sentença judicial;
Conforto emocional: evita longos processos judiciais, preservando a harmonia familiar.

Considerações finais

Lidar com a perda de um ente querido é um momento delicado, e o processo de inventário, apesar de necessário, pode ser um desafio emocional e jurídico para os familiares. Saber a diferença entre o inventário judicial e extrajudicial, entender os prazos e contar com orientação especializada é fundamental para evitar atrasos, custos desnecessários e conflitos entre herdeiros.

O inventário extrajudicial tem se mostrado uma alternativa eficiente, ágil e segura para muitas famílias — inclusive quando há herdeiros menores, desde que observadas as exigências legais.